Estatuto da CEADSETA
CEADSETA - CONVENÇÃO DOS ESTADOS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO SERVIÇO DE EVANGELIZAÇÃO DO TOCANTINS E ARAGUAIA.
ESTATUTO DA CONVENÇÃO DOS ESTADOS DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO SERVIÇO DE EVANGELIZAÇÃO DO TOCANTINS E ARAGUAIA - CEADSETA.
PREÂMBULO
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós, membros da Convenção dos Estados das Assembleias de Deus do SETA (Serviço de Evangelização do Tocantins e Araguaia) - CEADSETA, reunidos em Assembleia Geral Ordinária, no templo sede da Assembleia de Deus em Imperatriz, à Rua Hermes da Fonseca, 656 centro, aos nove dias de dezembro de dois mil e dezesseis na cidade de Imperatriz – MA para criação do Estatuto desta Convenção e tendo em vista a promoção da paz, harmonia, disciplina, unidade e edificação do povo de Deus, elaboramos e aprovamos o seguinte:
DA CONVENÇÃO DOS ESTADOS DAS ASSEMBLEIA DE DEUS DO SERVIÇO DE EVANGELIZAÇÃO DO TOCANTINS E ARAGUAIA – CEADSETA.
CAPÍTULO I - DO NOME, SEDE E FINS
Art.1º. A CEADSETA – Convenção dos Estados das Assembleias de Deus do SETA desmembrada da CIADSETA por iniciativa do Sr. Presidente Pr. Paulo Martins Neto, na Assembleia Geral Ordinária em 02 de Julho de 2016 na cidade de Araguaína - TO. É uma organização religiosa, com fins não econômicos, composta pelas igrejas filiadas e vinculadas no Maranhão e em outros estados da federação; tendo sido denominada como CEADSETA. Tem duração por tempo indeterminado amparada nos termos do art. 5º, VI Constituição da República Federativa o Brasil e arts. 44, IV, § 1º e 2.031, parágrafo único, Código Civil Brasileiro e reger-se-á pela Bíblia Sagrada e por este Estatuto.
Art. 2º. A CEADSETA tem sua sede provisória na Rua Hermes da Fonseca N° 656 Centro, CEP: 65900-400, na cidade de Imperatriz – MA, onde tem seu foro.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 3º A CEADSETA tem por finalidades:
- Promover a união e o bem-estar entre os seus membros e igrejas;
- Promover instruções, estudos bíblicos, seminários e cursos teológicos aos seus membros, estimulando-os ao desenvolvimento cultural e espiritual a fim de melhor exercerem as suas funções;
- Promover e incentivar a propagação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo;
- Primar pela manutenção dos princípios morais e espirituais inspirados na Bíblia Sagrada;
- Assegurar os direitos dos ministros tanto no âmbito convencional quanto ao pleno exercício de suas funções nas igrejas a ela vinculadas;
- Preservar a unidade doutrinária de suas igrejas;
- Manter, ampliar e zelar pelo seu patrimônio;
- VIII - Incentivar a educação em todos os seus níveis e a assistência filantrópica, inclusive no âmbito médico-hospitalar;
- IX - Inscrever e credenciar no seu quadro associativo os ministros das Assembleias de Deus neste instrumento denominado membros, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste Estatuto, no Regimento Interno, Código de Ética e outros Atos Normativos da CEADSETA. X – Orientar a atividade política de seus membros.
CAPÍTULO III - DA FUNDAÇÃO DE IGREJAS E VINCULAÇÃO
Art. 4º. A CEADSETA poderá fundar e vincular igrejas em toda sua área de atuação.
Art. 5º. As igrejas vinculadas serão administradas por pastores ou evangelistas membros da CEADSETA por ela empossados.
Art. 6º. A criação de novos campos far-se-á observando-se os critérios definidos no Regimento Interno.
Parágrafo Único. O novo campo terá o prazo de até seis meses para formulação de seu estatuto, no qual constará obrigatoriamente sua filiação ou vinculação à CEADSETA e fará o devido registro nos órgãos competentes.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Art. 7º. É de Competência da CEADSETA:
- Consagrar evangelistas e ordenar pastores;
- Criar Conselhos, Comissões, Caixa de Beneficência ou outros órgãos;
- Analisar, discutir e aprovar questões de interesses da entidade;
- Aprovar as contas da instituição, após parecer do Conselho Fiscal;
- Decidir pela filiação e disciplinamento dos membros;
- Credenciar e enviar missionários por meio da Secretaria de Missões;
- Exercer ação disciplinar sobre seus membros nos termos deste Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Ética, assegurando ao acusado amplo direito de defesa e contraditório;
- Indicar candidatos a cargo eletivos;
- Preservar os direitos de ação inerentes a cada igreja vinculada. Parágrafo Único. Considera-se ação inerente às igrejas: a) Administração geral de seus bens;
Disciplina de seus membros;
Consagração de diáconos e presbíteros;
O envio de missionários;
A indicação, somente a cargo do pastor presidente da igreja, de candidatos a serem consagrados a evangelistas e ordenados a pastores que estiverem em seu campo.
CAPÍTULO V - DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 8º. É membro da CEADSETA o ministro por ela consagrado, ordenado ou recebido por carta, nos termos deste Estatuto.
Art. 9º. São direitos do membro:
- Ter acesso ao plenário convencional estando devidamente inscrito;
- Votar e ser votado para cargos da CEADSETA, observados os requisitos estatutários, regimentais e éticos para a ocupação de cada cargo;
- Tomar parte nas decisões das Assembleia Geral;
- Fazer uso da palavra nas assembleias, atendendo às normas estatutárias, regimentais e éticas;
- Requerer sua transferência para outra convenção, sendo obrigatória a devolução da credencial e sendo presidente de campo a entrega da igreja com o seu respectivo patrimônio à CEADSETA;
- Solicitar seu desligamento da CEADSETA a qualquer tempo, tendo que atender às obrigações do inciso V;
- Para concorrer a mandato eletivo no governo municipal, estadual e federal, o Pastor Presidente de Igreja deverá licenciar-se da Igreja, podendo voltar ao cargo que ocupava logo depois da campanha política;
- Nenhum membro da CEADSETA responderá solidária ou subsidiariamente por obrigações por ela contraídas;
- A CEADSETA não terá nenhum vínculo empregatício, nem indenizará qualquer de seus membros por serviços prestados;
- É facultada ao membro da CEADSETA, após completar sessenta e cinco anos de idade, a jubilação nos termos do estatuto;
Art. 10. São deveres dos membros da CEADSETA:
- Comparecer às Assembleias Gerais, às reuniões de áreas e escolas bíblicas; II-Manter atualizadas as suas contribuições pessoais, bem como da igreja que preside; III – Conhecer e cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética e as Resoluções das Assembleias Gerais e da Mesa Diretora e demais Atos Normativos
da CEADSETA;
- IV - Apoiar as entidades e órgãos filiados à CEADSETA;
- V - Tratar com dignidade, respeito e cordialidades seus colegas de ministério independente de mandado, cargo ou função;
- VI - Cumprir, defender e manter a doutrina bíblica e zelar pela preservação dos bons costumes das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus.
Parágrafo Único. É vedado ao pastor ou evangelista que não preside campo intervir em qualquer atividade da igreja, salvo se for convidado ou solicitado pelo pastor presidente.
CAPÍTULO VI - DA CONSAGRAÇÃO, ORDENAÇÃO E RECEBIMENTO
Art. 11. A consagração e o recebimento de ministros far-se-á nas Assembleias Gerais, mediante prévia aprovação do Conselho Eclesiástico, que avaliará o currículo de cada candidato oferecido pelo Pastor Presidente de Campo.
- As características recomendadas pela Palavra de Deus em I Timóteo, capítulo três, versículo um ao doze;
- O conhecimento da responsabilidade a assumir;
- A inconfundível chamada para o Santo Ministério.
Art. 12. A proposta juntamente com a ficha de filiação do candidato, devidamente acompanhada de toda a documentação prescrita no regimento interno, será protocolada junto ao Conselho Eclesiástico até a segunda sessão de Assembleia Geral em que se dará a consagração ou o recebimento.
- 1º - A proposta deverá ser apoiada por no mínimo dois pastores, entre eles o supervisor da área na qual o candidato serve.
- 2º - É vedado ao pastor que tenha menos de um ano na presidência da respectiva igreja, apresentação de candidatos para serem consagrados a evangelista ou ordenado a pastor.
Art. 13. A ordenação de pastores da CEADSETA far-se-á mediante proposta assinada pelo pastor presidente da igreja na qual o convencional serve e referendada por mais dois pastores, entre eles o supervisor da área.
- 1º - Sendo o evangelista presidente de campo, a proposta deve ser encaminhada pelo supervisor da área a qual serve.
- 2º - A ordenação terá por finalidade atender a necessidade da igreja local ou da convenção.
- 3º - As propostas para ordenação de pastores deverão ser encaminhadas ao Conselho Eclesiástico até a segunda sessão da Assembleia Geral em que se dará a ordenação.
Art. 14. A consagração a evangelista e ordenação a pastor, realizar-se-ão em uma sessão solene específica para este ato, obedecendo ao cerimonial disposto ao regimento interno.
Parágrafo Único. O presidente nomeará especificamente para essa sessão, um mestre de cerimônia para coordenar o cerimonial da solenidade.
CAPÍTULO VII - DA DISCIPLINA
Art. 15. O membro da CEADSETA que descumprir as normas estatutárias
regimentais ou de qualquer instituto normativo, fica sujeito à advertência, suspensão, perda de mandato, cargo ou função, nos termos do Código de Ética, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório.
- 1º - São faltas disciplinares para fins deste artigo:
Abandono da fé cristã ou adoção de princípios divergentes das doutrinas professadas pelas Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Brasil;
Prática contrária à doutrina bíblica e aos bons usos e costumes preceituados neste Estatuto, Regimento Interno e Código e Ética e outros Institutos Normativos desta Convenção;
Filiação a sociedade secreta;
Agir, induzir ou incitar a igreja contra a CEADSETA;
Abrir ou apoiar trabalho dissidente da CEADSETA ou que a ela não esteja vinculado;
Vincular-se a mais de uma convenção regional ou estadual;
Exercer seu ministério isoladamente sem vínculo a uma igreja ligada a CEADSETA;
Falta de regularidade nas contribuições dos dízimos para o fundo convencional, e nas ofertas para o seguro;
- 2º- Ao ministro inadimplente nas contribuições aplicar-se-á as seguintes penalidades:
Advertência por escrito após três meses de atraso;
Suspensão por ato da Mesa Diretora do inadimplente a qualquer tempo de inadimplência dos direitos de votar e ser votado para cargo da convenção;
Afastamento por ato da Mesa Diretora do inadimplente que estiver na presidência de igreja ou no exercício de cargo ou função na convenção por inadimplência injustificada pelo período de seis meses;
Descredenciamento do ministro mediante parecer do Conselho de Ética ad referendum da Assembleia Geral após nove meses de inadimplência.
Os Pastores inadimplentes, não poderão fazer nenhuma indicação a consagração de Evangelista e a ordenação de Pastor.
CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E APLICAÇÕES
Art. 16. O patrimônio da CEADSETA será constituído de quaisquer bens móveis, imóveis, semoventes, veículos e outros, que possua ou venha possuir, os quais serão escriturados em nome da CEADSETA e administrados pela Mesa Diretora. Parágrafo Único. O patrimônio da CEADSETA não poderá ser vendido, alienado, hipotecado, permutado, dado em troca ou doado, sem prévia autorização da Mesa Diretora e anuência da Assembleia Geral.
Art. 17. As receitas serão provenientes de dízimos e ofertas dos seus membros e das igrejas vinculadas ou filiadas por contribuições, doações, subvenções de entidades governamentais, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que voluntariamente contribuam pelos meios legais.
- 1º - O ministro presidente de igreja contribuirá integralmente com seus dízimos para o Fundo Convencional da CEADSETA.
- 2º - O pastor ou evangelista que não preside igreja contribuirá com 30% de seus dízimos para o Fundo Convencional da CEADSETA, sendo que o mesmo poderá entregar na sua igreja de origem, na secretaria da convenção ou em depósito bancário na conta alusiva.
- 3º - O presidente de igreja entregará o dízimo dos dízimos da sede e congregações de seu campo, integralmente para o Fundo Convencional da CEADSETA.
Art. 18. Todos os recursos financeiros da CEADSETA serão aplicados dentro do Estado do Maranhão.
Art. 19. São órgãos da CEADSETA:
- Assembleia Geral;
- Mesa Diretora;
- UEPA
- Secretaria Geral;
- Conselho Fiscal;
- Conselho de Ministros;
- Conselho Eclesiástico;
- Conselho de Ética e Disciplina; IX– Conselho de Educação e Cultura;
- X - Conselho Político;
- XI - Comissão Permanente
XII - UNIFIP
- XIII - Secretaria de Missões; XIV– Assessoria Jurídica; XV - Assessoria Contábil. XVI – Comissões Provisórias
SEÇÃO I DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E SUA CONVOCAÇÃO
Art. 20. A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da CEADSETA com poderes para resolver quaisquer questões, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar, os atos de interesse da convenção, fazendo-se representar pela Mesa Diretora constituída nos termos deste estatuto.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 21. Qualquer Assembleia Geral será convocada na forma deste estatuto ou por solicitação de um quinto dos membros, através de um documento encaminhado à Mesa Diretora, na pessoa do presidente com o devido protocolo contendo os nomes, as assinaturas os números de identidade e de matrícula na CEADSETA e os motivos da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do presidente.
Art. 22. A Assembleia Geral será convocada através de circular assinada pelo presidente e pelo secretário e afixada cópia na sede da convenção.
- 1º - Sob pena de nulidade a circular de convocação conterá a data, horário, período e local de sua realização, bem como a pauta das matérias que serão apreciadas pela Assembleia Geral.
- 2º - A convocação de que trata este artigo se fará com antecedência de no mínimo quarenta e cinco dias para a ordinária e quinze dias para a extraordinária.
Art. 23. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente para: I – Eleger a Mesa Diretora;
- II - Referendar a nomeação do Conselho Eclesiástico e dos demais órgãos que dependem do seu referendo;
- III - Tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório financeiro e outros assuntos de interesse da CEADSETA.
Art. 24. A Assembleia Geral ordinária será realizada anualmente e denomina-se confraternização de obreiros e esposas, sendo convocada pela Mesa Diretora, na pessoa do seu presidente, pelos meios de comunicação disponíveis, podendo ocorrer em qualquer igreja vinculada ou filiada, desde que esta disponha da estrutura necessária à sua realização.
- 1º - A Assembleia Geral ordinária que elege a Mesa Diretora se dará quadrienalmente, na primeira quinzena de dezembro, sendo denominada convenção.
- 2º - A homologação dos nomes indicados para cargos nos demais órgãos da CEADSETA ocorrerá na mesma data, com mandatos equivalentes, com exceção do Conselho Eclesiástico.
- 3º - A igreja anfitriã de qualquer assembleia geral terá direito a cobrar uma taxa de hospedagem a ser estabelecida previamente com a anuência da Mesa Diretora destinando cinquenta por cento (50%) da arrecadação ao Fundo Convencional.
- 4º - Qualquer ministro e esposa pode se inscrever para participar das AGOs, qualquer outra pessoa só poderá ser inscrita para participar das Assembleia Geral, se for convidada por um membro da CEADSETA preferencialmente pelo presidente da igreja em que se congrega.
Art. 25. Constitui quórum para a abertura da Assembleia Geral ordinária e extraordinária vinte por cento (20%) dos membros devidamente filiados.
Art. 26. As deliberações de uma Assembleia Geral só poderão ser tomadas pelo voto favorável da maioria dos membros presentes.
Art. 27. As Assembleias Gerais extraordinária da CEADSETA serão convocadas a qualquer tempo, por ato da Mesa Diretora na pessoa do seu presidente, observado o disposto no artigo 28.
Art. 28. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para:
- I - Destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal.
- II - Reformar este Estatuto, Regimentos e Código de Ética.
- III - Deliberar sobre assuntos de relevante interesse da convenção a juízo do presidente.
SUBSEÇÃO I DOS CANDIDATOS A CARGOS NA CEADSETA
Art. 29. Para a escolha do candidato a presidente da CEADSETA é indispensável se levar em conta os seguintes requisitos:
- I - Que seja cumpridor das normas estatutárias, regimentais e éticas da CEADSETA;
- II - Que tenha mais de Cinco anos de trabalho prestado como pastor presidente de igreja vinculada ou filiada a CEADSETA. III - Que tenha reconhecida idoneidade moral;
- IV - Que tenha capacidade administrativa e habilidade ministerial comprovadas; V – Que não tenha sofrido ato disciplinar em sua carreira ministerial nos cinco anos anteriores à eleição;
- Que não haja registro de atos desabonadores de sua conduta espiritual, moral, social e financeira.
Parágrafo Único. A conduta moral e financeira será comprovada mediante certidão negativa do SERASA, SPC, Receita Federal.
- Que esteja em dia com seus deveres para com a CEADSETA comprovados mediante atestados expedidos pela Secretaria Geral e pelo Conselho Fiscal.
Art. 30. Os candidatos aos demais cargos da CEADSETA, precisam ter as mesmas qualificações previstas no artigo 29, com exceção do inciso II.
SEÇÃO II DA MESA DIRETORA
Art. 31. A Mesa Diretora da CEADSETA compõe-se de:
- Um Presidente;
- Cinco Vice-Presidentes;
- Cinco Secretários;
- Secretário adjunto; V – Dois Tesoureiros.
- 1º - O mandato da Mesa Diretora de que trata este artigo é de quatro anos, sem prejuízo de reeleição.
- 2º - A eleição da Mesa Diretora far-se-á em chapa completa contendo o nome do postulante e do seu respectivo cargo, sendo que o candidato não poderá integrar mais de uma chapa.
Art. 32. A chapa será apresentada ao presidente do Conselho Eclesiástico que dará ciência por escrito do dia e hora do recebimento da mesma com no mínimo trinta dias de antecedência da eleição.
Art. 33. Os eleitos tomarão posse imediatamente, procedendo-se à nomeação e homologação dos nomes para o exercício dos cargos nos demais órgãos da Convenção.
Art. 34. Compete à Mesa Diretora:
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimento Interno e o Código de Ética e demais Atos Normativos;
- Baixar Resoluções e Portarias em consonância com este Estatuto e Regimento Interno;
- Homologar a jubilação de ministros nos termos deste Estatuto, observadas as normas Estatutárias;
- Administrar com zelo o patrimônio da CEADSETA;
- Proceder, no interregno das Assembleias Gerais a transferência de ministros para atender às necessidades do obreiro ou da igreja;
- Nomear membros para compor os Conselhos e Comissões, designando os titulares dos respectivos cargos;
- Prestar relatórios de suas atividades à Assembleia Geral;
- Nomear auxiliares para a Secretaria;
- Reunir-se sempre que necessário por convocação do presidente;
- Elaborar a pauta e o temário para as Assembleias Gerais;
- Analisar e selecionar as matérias a serem submetidas à apreciação;
- Assinar as atas depois de aprovadas pelo plenário convencional;
- Aprovar ad referendum da Assembleia Geral os regimentos dos órgãos da Convenção.
Art. 35. Compete ao Presidente da CEADSETA:
- Representar a Convenção nos seus interesses, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador ou preposto;
- Convocar e presidir as assembleias gerais, reuniões da Mesa Diretora, do Conselho de Ministros e do Instituto de Previdência dos convencionais;
- Dirigir os trabalhos convencionais com absoluta imparcialidade;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Ética e as decisões da Assembleia Geral;
- Assinar com o primeiro secretário os documentos oficiais da Convenção; VI – Nomear Comissões temporárias em Assembleias Gerais ou fora delas, para assuntos convencionais, designando os ocupantes dos respectivos cargos; VII – Nomear, ouvida a Mesa Diretora convencionais para o preenchimento de cargos em vacância nos órgãos da CEADSETA;
- Administrar Convencional, movimentando contas bancárias com o tesoureiro da Convenção;
- Conceder ou negar a palavra em plenário, observadas as disposições estatutárias e regimentais;
- Participar ex-officio das reuniões dos órgãos da convenção;
- Contratar e demitir servidores da CEADSETA dando ciência aos demais membros da Mesa.
- Fazer transferências de Pastores de campo, fora da AGO ou AGE em caso de necessidade via resolução.
Art. 36. O presidente da CEADSETA receberá uma prebenda mensal, a ser definida pela Mesa Diretora e pelo Conselho Fiscal.
Art. 37. É facultado ao presidente da CEADSETA quando no exercício de seu mandato presidir ou não Igreja vinculada à Convenção.
Parágrafo Único. O presidente que optar por não presidir igreja, terá ao fim de seu mandato o direito a presidir uma igreja do mesmo porte daquela que dirigia antes de exercer a presidência da Convenção.
Art. 38. Compete os vice-presidentes da CEADSETA por sua ordem, substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância.
Parágrafo Único. É vedado ao vice-presidente quando no exercício da presidência alterar o Estatuto, Regimento e qualquer outro código da CEADSETA.
Art. 39. Compete ao primeiro secretário da CEADSETA:
- Lavrar e proceder à leitura das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Mesa Diretora;
- Expedir correspondência de ordem do presidente;
- Assinar com o presidente credenciais, certificados, diplomas e outros documentos expedidos pela secretaria;
- Preparar livro de presença e fiscalizar assinaturas;
- Encaminhar ordenadamente à Mesa Diretora, numa Assembleia Geral, os processos protocolados pelo Secretário Adjunto.
Parágrafo Único. Aos demais secretários compete auxiliar o primeiro em suas atividades ou substituí-lo em seus impedimentos ocasionais ou vacância exercendo todas as funções a ele atribuídas.
Art. 40. São atribuições do primeiro tesoureiro da CEADSETA:
- Receber todos os valores destinados à CEADSETA tais como: dízimo dos dízimos, dízimos dos convencionais, ofertas, doações e subvenções;
- Manter os valores sob sua guarda, depositados em contas bancárias em nome da CEADSETA;
- Manter em boa ordem a escrituração das entradas e saídas em livros competentes da tesouraria;
- Elaborar e assinar o relatório financeiro e apresentá-lo trimestralmente ao Conselho Fiscal e anualmente à Assembleia Geral;
- Efetuar pagamentos de ordem do presidente;
- Abrir contas bancárias juntamente com o presidente e com ele assinar: cheques, ordens de pagamentos, títulos e outros documentos de ordem financeira.
Art. 41. Compete ao segundo tesoureiro auxiliar o primeiro em suas atividades ou substituí-lo em seus impedimentos ou vacância.
SEÇÃO III DA UEPA
Art. 42. A Diretoria da UEPA (União de Esposas de Pastores) compõe-se de: I – Uma Presidente;
- Cinco Vice-Presidentes;
- Cinco Secretárias;
- Secretária adjunta; V – Duas Tesoureiras.
- 1º - O mandato da Diretoria da UEPA de que trata este artigo é de quatro anos, sendo que a mesma, será sempre com as esposas da Diretoria da CEADSETA.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA GERAL
Art. 43. A Secretaria Geral é um órgão de assessoramento da CEADSETA, no qual é processada e arquivada toda a documentação dos convencionais; expedidos e publicados os atos da Mesa Diretora e demais órgãos e realizadas outras atividades de cunho organizacional e burocrático, pertinentes ao bom funcionamento da convenção.
- 1º - A Secretaria Geral funcionará na sede da CEADSETA, nos termos do art. 2º. Transferindo temporariamente suas atividades por ocasião das Assembleias Gerais, para a igreja anfitriã.
- 2º - A Secretaria Geral terá como titular um Secretário Adjunto, de livre escolha da Mesa Diretora, o qual dará expediente na sede da convenção.
- 3º - O Secretário Adjunto será um membro da CEADSETA e exercerá a atividade remunerada pelo Fundo Convencional.
Art. 44. São atribuições do Secretário Adjunto:
- Receber toda matéria destinada à CEADSETA, protocolar e encaminhá-la ao Presidente;
- Elaborar lista de membros ativos e dos que se acharem sob penalidades previstas neste estatuto;
- Supervisionar as atividades da Secretaria Geral mantendo em boa ordem os livros, fichários, toda documentação e correspondências da Convenção; IV - Assessorar qualquer órgão da CEADSETA quando solicitado.
SEÇÃO V DO CONSELHO FISCAL
Art. 45. O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares escolhidos dentre os convencionais de reconhecida idoneidade moral e comprovada competência técnica para o exercício da função.
- 1º - Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pela Mesa Diretora. § 2º - O mandato do Conselho fiscal será de quatro anos, coincidindo com o da Mesa Diretora.
Art. 46. São atribuições do Conselho Fiscal da CEADSETA:
- Reunir-se em caráter ordinário trimestralmente e extraordinariamente tantas vezes quantas se fizerem necessárias, na sede da convenção, para exame dos relatórios financeiros;
- Averiguar a veracidade dos comprovantes de entradas e saídas;
- Dar parecer sobre os relatórios financeiros;
- Prestar esclarecimentos a qualquer convencional sobre o movimento financeiro da convenção quando solicitado por escrito e devidamente fundamentado; V – Atender as convocações da Mesa Diretora.
SEÇÃO VI DO CONSELHO DE MINISTROS
Art. 47. CEADSETA terá um Conselho de Ministros composto pela Mesa Diretora e pelos Supervisores de Áreas, com mandato de quatro anos.
- 1º - É de competência privativa do Conselho de Ministros, deliberar sobre transferências e permutas entre obreiros, nas Assembleias Gerais, decidindo sobre as questões decorrentes desses atos, observando-se disposto no inciso V do artigo 35.
- 2º - O Conselho de Ministros será presidido pelo presidente da CEADSETA.
SEÇÃO VII DO CONSELHO ECLESIÁSTICO
Art. 48. O Conselho Eclesiástico é um órgão auxiliador e consultivo da CEADSETA, composto de sete membros que serão indicados pela Mesa Diretora ad referendum da Assembleia Geral com mandato de quatro anos.
- 1º - É de competência da Mesa Diretora, designar os titulares dos cargos de presidente, relator e secretário deste conselho.
- 2º- A posse do Conselho Eclesiástico se dará imediatamente após a homologação pelo plenário convencional.
Art. 49. Para compor o Conselho Eclesiástico o ministro deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para os candidatos ao cargo de presidente da CEADSETA, conforme dispostos no artigo 29 deste estatuto.
Art. 50. São atribuições do Conselho Eclesiástico:
- Presidir a sessão de eleição da Mesa Diretora e empossar os eleitos nos respectivos cargos;
- Examinar a documentação para o ingresso de candidatos à consagração, ordenação e recebimento ao Santo Ministério, emitindo parecer;
- Reunir-se para tratar de assuntos complexos e de alta relevância, quando convocado pela Mesa Diretora.
- 1º - As propostas consignadas no inciso II deste artigo que receberem parecer desfavoráveis do Conselho Eclesiástico serão arquivadas.
- 2º - Este conselho, quando solicitado, poderá avaliar atos de qualquer um dos órgãos da CEADSETA, dando ciência à Mesa Diretora e esta ao plenário convencional.
- 3º - Os membros deste Conselho não poderão decidir em causa própria.
SEÇÃO VIII DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 51. O Conselho de Ética e Disciplina é órgão da CEADSETA responsável pela análise e processamento de todas as representações que contenham acusações contra membros da Convenção, na forma deste Estatuto.
Art. 52. O Conselho de Ética e Disciplina compõe-se de cinco membros indicados pela Mesa Diretora, ad referendum da Assembleia Geral, com mandato de quatro anos.
- 1º - Os membros do Conselho de Ética e Disciplina serão ministros de notória reputação, conduta exemplar e capacidade comprovada para o exercício do cargo. §
2º - As atribuições e a atuação do Conselho de Ética e Disciplina serão regulamentadas pelo Código de Ética da CEADSETA.
SEÇÃO IX DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 53. O Conselho de Educação e Cultura é um órgão normativo e organizacional de educação em todos os níveis, com função de reconhecer e supervisionar escolas, seminários, institutos, faculdade teológica, universidade secular vinculada a CEADSETA, inserindo na educação teológica um programa com observância da doutrina professada pelas igrejas Assembleias de Deus no Brasil. Os cursos seculares deverão obedecer às normas estabelecidas pela LDB/9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC.
Art. 54. O Conselho de Educação e Cultura compõe-se de cinco membros nomeados pela Mesa Diretora, escolhidos dentre os nomes de notória competência técnica moral e espiritual. Terá mandato de quatro anos e reger-se-á por seu Regimento e por este Estatuto.
Parágrafo Único. É de competência da Mesa Diretora, designar os titulares dos encargos de Presidente, Relator e Secretário deste Conselho.
SEÇÃO X DO CONSELHO POLÍTICO
Art. 55. O Conselho Político, órgão da CEADSETA para assuntos de natureza política, é composto de um presidente e três membros, nomeados pela Mesa Diretora ad referendum da Assembleia Geral, tendo os cargos de presidente, relator e secretário designados pela Mesa Diretora.
Parágrafo Único. Nenhum membro deste Conselho poderá decidir em causa própria, devendo abster-se de votar quando tiver interesse pessoal na deliberação sob pena de nulidade da mesma.
SEÇÃO XI DAS COMISSÕES
Art. 56. As Comissões da CEADSETA são:
- TEMPORÁRIA: nomeada pela Mesa Diretora, em número ímpar não inferior a três e nem superior a nove membros, dissolvida após a conclusão dos trabalhos para os quais foi designada.
Parágrafo Único. Durante o interregno convencional, havendo urgência justificada, o presidente poderá nomear, por portaria, uma comissão especial com poderes definidos no Ato de sua constituição.
- PERMANENTE: nomeada pela Mesa Diretora ad referendum pela Assembleia Geral, composta de cinco membros, cujo mandato coincide com o da
Mesa Diretora. § 1º - A Comissão Permanente terá como fim a análise de propostas para criação e emancipação de campos e além deste, o atendimento às convocações da Mesa Diretora, tanto em Assembleias Gerais como fora delas, para tratar de assuntos de relevante interesse da Convenção, emitindo parecer.
- 2º - É de competência da Mesa Diretora, designar os titulares dos cargos de presidente, relator e secretários e dois membros das comissões elencadas.
SEÇÃO XII DA UNIFIP
Art. 57. A UNIFIP (União dos filhos de Pastores) é um órgão de confraternização, que tem como finalidade inserir e despertar os filhos de obreiros para o ministério, além de orientar através de palestras e meios a fins. Será composto por SETE membros: Presidente, dois Vices Presidentes, dois Secretários e Dois Tesoureiros, e será composto por filhos de pastores da CEADSETA. Com mandato de quatro anos.
SEÇÃO XIII DA SECRETARIA DE MISSÕES
Art. 58. A Secretaria de Missões é um órgão da Convenção, composto de cinco membros escolhidos dentre os convencionais, a saber: um Secretário Executivo, um Secretário Adjunto, um Tesoureiro e dois membros, nomeados pela Mesa Diretora e referendados pela Assembleia Geral, com mandato de quatro anos.
Parágrafo Único. A Secretária de Missões de que trata este artigo, funcionará nos termos deste Estatuto e de sua regulamentação específica, supervisionada pela Mesa Diretora.
Art. 59. São atribuições da Secretaria de Missões:
- Promover, divulgar, incentivar e realizar a obra missionária evangélica a nível local, regional e nacional, através de eventos, simpósios, conferências, congressos e outros;
- Estabelecer parcerias com as igrejas e assessorá-las quanto ao envio de missionários devidamente preparados;
- Supervisionar o trabalho e fiscalizar o comportamento do missionário por ela credenciado.
Parágrafo Único. A Secretaria de Missões da CEADSETA não substituirá os departamentos e secretarias missionárias já existente e que venham a existir nas igrejas, nem a elas poderá sobrepor-se.
SEÇÃO XIV DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 60. A Assessoria jurídica é um órgão consultivo e orientador da CEADSETA composta de quatro membros, nomeados pela Mesa Diretora.
- 1º - A Assessoria Jurídica prestará serviços à CEADSETA quando se fizer mister, tanto nas Assembleia Geral e gerais, como fora delas.
- 2º - A Assessoria Jurídica, quando consultada pela Mesa Diretora ou outro órgão da CEADSETA dará parecer em eventuais causas de ordem jurídica.
- 3º - Em fato litigioso em qualquer instância contra a CEADSETA a Assessoria Jurídica poderá ser convocada pelo presidente da convenção para representá-la em juízo.
SEÇÃO XV DA ASSESSORIA CONTÁBIL
Art. 61. A Assessoria Contábil é um órgão consultivo e orientador da CEADSETA composto por três membros com reconhecida capacidade técnica, nomeados pela Mesa Diretora, que designará os seus respectivos titulares.
- 1º - A Assessoria Contábil prestará serviços à CEADSETA quando se fizer mister, tanto nas assembleias gerais como fora delas.
- 2º - A Assessoria Contábil, quando consultada pela Mesa Diretora ou outro órgão da CEADSETA dará parecer em eventuais causas de ordem contábil.
CAPÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. A CEADSETA divide sua jurisdição em Áreas de Supervisão que serão supervisionadas por um ministro denominado de supervisor da área sendo este o presidente da igreja sede da supervisão, com as seguintes atribuições: I – Promover a paz e harmonia entre os ministros e as igrejas em sua área; II – Resguardar a jurisdição de cada campo, cuidando de manter cada pastor
presidente operando dentro dos termos do seu município
- Assegurar a unidade convencional;
- Manter um bom relacionamento com a Mesa Diretora;
- Informar ao presidente da CEADSETA sobre os acontecimentos de sua área; VI
- Ajudar a resolver as questões existentes entre ministros e igrejas sob sua supervisão;
- VII - Fazer parte do Conselho de Ministros;
- VIII - Arrecadar as contribuições mensais dos convencionais em sua jurisdição, depositando - as em conta bancária da Convenção no primeiro dia útil subseqüente, devendo prestar contas com a tesouraria geral até o décimo dia útil de cada mês; IX – Dar posse aos presidentes de igreja de área, conforme a sessão de número VI, e dar posse quando solicitado.
Parágrafo Único. O Supervisor estará no cargo até o momento em que for presidente da igreja sede da supervisão.
Art. 63. O Supervisor de cada área terá um assessor, designado pela Mesa Diretora dentre os convencionais, o qual terá as seguintes atribuições:
- I - Secretariar as audiências realizadas pelo Supervisor quando se fizer necessário; II – Prestar auxílio ao supervisor da área em todas as suas atribuições.
Art. 64. As esposas dos ministros da CEADSETA serão denominadas missionárias, devidamente certificadas e credenciadas como Esposa de Ministro.
Art. 65. A CEADSETA só poderá ser dissolvida pelo voto de dois terços de seus membros, presentes em duas Assembleias Gerais, especificamente convocadas para esse fim, com o interstício mínimo de trinta dias.
Art. 66. Caso a CEADSETA venha a ser dissolvida nos termos do artigo 65 deste Estatuto, a Assembleia que a dissolver determinará o destino a ser dado ao patrimônio remanescente, solvidos seus compromissos.
Art. 67. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Mesa Diretora e pela Assembleia Geral e registrados em ata.
Art. 68. Este estatuto poderá ser reformado, modificado ou emendado, por voto da maioria absoluta dos membros da Convenção presentes em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim.
Pr. Daniel Vieira de Lima Pr. Flávio P. Teixeira Presidente 1º Secretário
Dr. Felipe Fernando Mineiro Cavalcante OAB/ MA15067
Assessor Jurídico